Com a diminuição dos números da covid-19 o mundo dos negócios volta operar conforme o normal, o que exemplifica o aumento das receitas de venda de algumas empresas. Entretanto, no Franchising, a atualização de uma lei já vinha contribuindo com uma maximização do faturamento do setor antes mesmo da pandemia.

A Lei de Franquias, editada pela primeira vez em 1994, foi atualizada em 2020, um pouco antes da pandemia começar. A atualização, embora não pareça, foi um dos pilares para o faturamento do setor crescer 10,7% de entre 2020 e 2021, saltando de 185 bilhões para 186,755 milhões, o que faz a expectativa de faturamento deste ano ser de 201 bilhões.

Confira as principais mudanças com a atualização da lei de Franquias:
– Alteração na Circular de Oferta e Franquia, incluindo agora a especificação obrigatória do franqueador para o franqueado quanto a concorrência, detalhando área de atuação, exclusividade etc.

– O COF também deve conter o contato de todos os franqueados da rede, incluindo os que a deixaram dos últimos 24 meses

-Esclarecimento do vínculo franqueador e franqueado, deixando claro a inexistência de vínculo empregatício, o que considera ambos empresários.

– Em contratos internacionais a rede obtém deveres jurídicos em ambos os países. Portanto, a parte domiciliada no exterior deve deter representante legal com pleno poder para a representar administrativamente e judicialmente.

Advogada da Novoa Prado e especialista em franquias, Thaís Kurita destacou que a lei foi fundamental para fazer o sistema resistir e se adaptar ao momento pandêmico.

“Vivemos um período em que demos uma pausa na vida. O grande impacto acabou sendo aquilo que acabamos não vivendo. No nosso papel de advogados, fizemos as adaptações necessárias e a vida seguiu. Na pandemia tudo migrou para as vendas eletrônicas. Os franqueados participaram disso tudo, muito aos trancos e barrancos. Só quem está nos bastidores sabe como foi essa adaptação”, explicou.

Antes da implementação da lei em 94, cada empresa operava de forma própria, não existindo, dessa forma, o contrato de franquia, o que fazia o mercado brasileiro não ser tão atrativo. Sendo assim, a nova lei traz consigo a transferência de um know-how.

“Essa lei, e a anterior que já era assim, concentra esforços na transparência, no que deve ser esperado quando o empreendedor entra no sistema de franquias. O contrato em si não está na lei, mas ela faz uma orientação que permite liberdade para a construção de um contrato que faça sentido para cada negócio, já que o franchising é um modelo utilizado por quase todos os setores. Além disso, a nova versão trouxe questões como não existir vínculo empregatício entre franqueador e franqueado e nem entre os funcionários dos franqueados e o franqueador. E que o franqueado não tem uma relação de consumo com o franqueador. Estar na lei elimina as discussões. A lei brasileira é considerada exemplar e é bastante estudada como ‘case’ em outros países. Questões que aqui estão resolvidas, em outros países ainda estão engatinhando. Nos EUA, por exemplo, a questão trabalhista é muito complicada ainda”, finalizou Thaís.