A Nova Lei de Franquias foi sancionada em dezembro de 2019 e entrou em prática em março de 2020, mudando diversas práticas e exigindo adaptações por parte de franqueados e franqueadores em todo o país.

As novas regras são medidas para dar mais segurança às empresas e investidores em um dos setores que mais crescem na economia brasileira, de acordo com a ABF (Associação Brasileira de Franchising).

A seguir, enumeramos algumas das principais mudanças no regulamento de funcionamento de franchising.

 

 

  • Maior esclarecimento de relações empregatícias

O impasse anterior em relação ao tema é solucionado na nova legislação, que explica: “Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual… sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.”

  • Tradução

Para contratos de franchising internacionais, a medida exige a escrita em língua portuguesa, de forma que o franqueado compreenda de forma clara e objetiva os termos de parceria: “Art. 7º, parágrafo segundo – os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.”

  • COF – Circular de Oferta de Franquia

Algumas das maiores mudanças de regulamento foram relacionadas à COF, documento que esclarece e complementa situações que costumavam gerar conflitos, se tornando o documento chave da contratação. Em relação a ela, as adaptações incluem:

  • Nela, passa a ser obrigatória a descrição do franqueado ideal, mencionando experiencias, escolaridade e outras características desejáveis;
  • Contato dos franqueados atuais e dos que se retiraram da rede nos últimos 24 meses (não mais 12 como na versão anterior);
  • Foi incluída a propriedade intelectual, não apenas em relação à marca;
  • Especificação de possíveis condições de concorrência entre unidades franqueadas e unidades próprias;
  • Clareza sobre os treinamentos da franqueadora. É necessário indicar a duração, conteúdos e custos desse processo;
  • Obrigação, por parte do franqueador, de especificar quais situações são cabíveis de multa, penalidades ou indenizações, e seus valores.